Se você ou sua empresa possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União, é fundamental compreender, desde já, as opções de regularização tributária disponíveis. Isso é importante porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece diferentes modalidades de parcelamento e transação tributária, que podem ser extremamente vantajosas dependendo do perfil do contribuinte e da natureza da dívida.
O que é a Dívida Ativa da União?
A Dívida Ativa da União (DAU) é o conjunto de créditos tributários e não tributários que não foram pagos dentro do prazo legalmente estabelecido. Ou seja, ela representa as dívidas que o contribuinte deixou de quitar junto ao governo federal. Esses débitos podem ter origem em tributos como Imposto de Renda, INSS, ICMS, PIS, COFINS e outros.
Além disso, é importante destacar que, após a inscrição na PGFN, a dívida passa a ter cobrança judicial e acréscimo de encargos legais. Portanto, quanto mais tempo o contribuinte demorar para regularizar sua situação, maiores serão os custos e as dificuldades para negociar.
Modalidades de Regularização Disponíveis
A PGFN oferece várias alternativas para quem deseja colocar as contas em dia. Assim, cada modalidade é adaptada ao tipo e à gravidade da dívida.
1. Parcelamento Convencional
Essa modalidade é a mais comum e está disponível para todos os contribuintes. Ela permite o pagamento da dívida em até 60 parcelas mensais. Além disso, as condições variam conforme a natureza jurídica do contribuinte e o valor devido.
Embora simples, o parcelamento convencional é uma boa opção para quem busca previsibilidade e quer evitar a judicialização da dívida. Contudo, ele não oferece grandes descontos em juros ou multas, sendo ideal para contribuintes com débitos de menor valor.
2. Transação Tributária
A transação tributária é uma modalidade mais flexível e vantajosa, porque permite negociar diretamente com a PGFN condições especiais de pagamento. Entre os benefícios, destacam-se descontos expressivos em juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para quitação — podendo chegar a 120 meses, dependendo do caso.
Além disso, a transação pode incluir benefícios adicionais para empresas em dificuldades financeiras ou em recuperação judicial. Portanto, é uma excelente alternativa para quem busca equilíbrio entre o cumprimento das obrigações e a manutenção da saúde financeira do negócio.
3. Parcelamento Especial
O parcelamento especial é voltado para débitos de maior valor ou considerados de difícil recuperação. Nesse caso, há a possibilidade de descontos significativos e prazos ainda mais extensos. Assim, o contribuinte ganha tempo para reorganizar suas finanças sem comprometer a operação da empresa.
Contudo, é essencial analisar cada caso com cuidado, porque essa modalidade exige comprovação técnica e acompanhamento especializado. Logo, contar com uma equipe de consultoria tributária experiente faz toda a diferença para alcançar o melhor resultado possível.
Benefícios de Regularizar Sua Situação
Regularizar débitos com a PGFN traz inúmeras vantagens. Além de eliminar o risco de bloqueios e ações judiciais, a empresa conquista estabilidade financeira e melhora sua reputação fiscal.
Veja os principais benefícios:
- Descontos significativos: em determinados casos, é possível obter abatimentos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, o que representa uma economia substancial.
- Parcelamento facilitado: as condições de pagamento são flexíveis, com prazos estendidos e valores de parcelas acessíveis, o que ajuda a manter o equilíbrio do fluxo de caixa.
- Evita medidas coercitivas: ao regularizar a dívida, a empresa impede a inscrição em cadastros de inadimplentes e evita medidas como penhora, bloqueio de contas e restrição de crédito.
- Recupera credibilidade: manter as obrigações em dia melhora o relacionamento com fornecedores, instituições financeiras e órgãos públicos.
Assim, ao resolver sua situação fiscal, sua empresa ganha segurança e liberdade para crescer de forma sustentável.
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